O Projeto de Lei 3017/19 proíbe, em qualquer hipótese e em todo o País, a comercialização de carne de cães e gatos. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 2 mil – e dobra na reincidência. A empresa, no caso de terceira reincidência, terá cancelada a inscrição no (…)
Publicado em: 17/07/2019 às 12:43
Categoria(s):
CamaraFederal
Assunto(s):
Câmara dos Deputados, Legislação

