O Projeto de Lei 3226/19 prevê a dedução no Imposto de Renda de doações da pessoa física a fundos municipais, estaduais e nacional de proteção e defesa de animal doméstico. A doação será limitada a 6% do IR devido nas declarações feitas em formulário completo e entregues no prazo. A (…)
Publicado em: 18/07/2019 às 12:46
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