O Projeto de Lei 3147/19 determina que os pagamentos no Programa Minha Casa, Minha Vida sejam feitos até 60 dias após a entrega, pela construtora, da nota fiscal. Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 90 dias da (…)