O Projeto de Lei 3233/19 institui uma contribuição destinada a financiar planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico, chamada Conturismo. Conforme o texto, o fato gerador será a diária paga por hospedagem. A alíquota sugerida é de 1%. A diária média no País, considerando 24 redes (118 mil quartos), (…)