O Projeto de Lei 2001/19 determina que novas unidades de conservação de domínio público, quando incluírem propriedades privadas, só poderão ser criadas se houver recursos disponíveis no Orçamento da União “para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”. Segundo o projeto, as propriedades deverão ser desapropriadas mediante justa e (…)