O Projeto de Lei 2943/19 autoriza a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a figurar como autora de ação civil pública. Atualmente, podem propor esse tipo de ação a UNIÃO, os estados, os municípios, o Ministério Público, a defensoria pública, além de autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista (…)