Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (10) o PLS 485/2017 – Complementar, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para dar preferência, no recebimento de créditos tributários cobrados judicialmente, ao ente federado (União, estado ou município) que for mais diligente, ou seja, que empreender mais esforços na cobrança. A proposta segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), argumenta que a atual legislação dá preferência absoluta para os recebimentos dos créditos à União, em seguida, aos estados e ao Distrito Federal e, se algo sobrar, aos municípios. A proposta altera também a Lei Execução Fiscal (Lei 6.830, de 1980).
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), emitiu parecer favorável ao reconhecer a importância da iniciativa para reconhecer a igualdade jurídica entre os entes federados. Ele argumentou que a Constituição diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são todos autônomos e por esta razão não deve existir hierarquia que possa justificar a preferência no momento de receber o crédito tributário cobrado judicialmente.
“Parece-nos, assim, que a nova redação dada pelo projeto sob exame está em consonância com as disposições do caput do art. 18 e do inciso III do art. 19, ambos da Constituição federal de 1988, principalmente por reforçar o federalismo e a autonomia dos entes pela regra de repartição de competências, em que cada ente desempenha, nos termos autorizados pela Carta Magna, atribuições que dão efetividade aos princípios nela inseridos, de forma que combate diretamente o centralismo unitário”, disse.