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Procuradora-geral da República questiona portaria que autoriza expulsão sumária de estrangeiros

13/09/2019
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Procuradora-geral da República questiona portaria que autoriza expulsão sumária de estrangeiros

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 619, com pedido de medida cautelar, contra a Portaria 666/2019 do Ministério da Justiça, que regula o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa considerada “perigosa para a segurança do Brasil” ou que tenha “praticado ato contrário aos princípios e objetivos da Constituição Federal”.

Suspeição

Segundo o texto, são classificados como perigosos os suspeitos de envolvimento com atos de terrorismo, com grupo ou associação criminosa armada, com tráfico de drogas, pessoas ou armas, com pornografia ou exploração sexual de crianças e adolescentes e com torcidas com histórico de violência em estádios. A portaria permite tanto o impedimento de entrada no Brasil quanto a redução do tempo de estadia e fixa prazo de até 48 horas para a saída voluntária da pessoa do país. Estabelece ainda os meios para a verificação da suspeição da pessoa considerada perigosa, entre eles informações oficiais em ação de cooperação internacional, lista de restrições, informação de inteligência, investigação criminal em curso e sentença penal condenatória.

Tratamento discriminatório

Para a procuradora-geral, a portaria, ao instituir tratamento discriminatório a estrangeiros, fere o princípio da dignidade humana e viola os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência. “Não há mais segurança jurídica aos estrangeiros, não importando qual seja a relevante atividade por eles desempenhada no território nacional”, afirma.

Dodge argumenta que a portaria, ao criar as figuras anômalas da “deportação sumária” e do repatriamento “por suspeita”, altera substancialmente o sentido da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece que a política migratória brasileira é regida pela “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”.

AR/AD//CF

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