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Procon-SP orienta consumidor na Semana do Brasil

08/09/2019
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População deve estar atenta para garantir compras realmente vantajosas durante o período de 6 a 15 de setembro

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da justiça e Cidadania, orienta sobre os cuidados ao comprar nas promoções da Semana do Brasil, iniciativa do Governo Federal para incentivar descontos em lojas físicas e virtuais de diversos segmentos, durante o período de 6 a 15 de setembro.

Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.

Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

É bom evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto).

O site do Procon-SP tem uma lista de sites não recomendados – fazem parte empresas que não são encontradas ou não respondem às notificações do Procon-SP.

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