Presidência do STF analisa mais de 3,6 mil processos nas férias forenses
Em julho, durante as férias forenses dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), foram proferidas 2.123 decisões pela Presidência da Corte, além de 1.597 despachos. Além dos processos de competência da Presidência, cabe ao ministro presidente decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, nos termos do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. No total, foram 3.654 processos analisados. Desses, a maior parte são de classes recursais (AI, ARE, RE): 2.244 processos. O ministro Dias Toffoli também analisou 654 Habeas Corpus, 464 Reclamações e 25 ações de controle concentrado.
Entre as matérias de destaque no período, coube ao ministro Dias Toffoli decidir sobre autorização para a Petrobras abastecer navio iraniano parado no Porto de Paranaguá (PR); a suspensão nacional de processos e de procedimentos criminais que tratem do compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes, objeto de discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, com repercussão geral reconhecida (Tema 990); e a concessão de liminar em habeas corpus para assegurar a representantes de sindicato de servidores o direito de acesso às galerias da Câmara dos Deputados para acompanhar a votação da Reforma da Previdência (PEC 6/2019).
Conflito federativo
O ministro Toffoli também proferiu cautelares em quatro ações cíveis originárias para afastar o bloqueio, pela União, de verbas dos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá, Minas Gerais e Goiás em decorrência do não pagamento de parcelas de contratos de empréstimos com instituições financeiras e de refinanciamento de sua dívida. Nas ações, os entes federados narraram a situação de grave crise financeira pela qual atravessam e sustentaram que o bloqueio dos recursos apresentaria elevado risco às finanças e à execução de políticas públicas estaduais. O ministro Dias Toffoli, em todos os casos, suspendeu a execução das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, até nova deliberação sobre a matéria, a ser apreciada pelos relatores.
De forma a subsidiar a análise desses pedidos pelos relatores, o ministro Toffoli considerou necessário ouvir os estados em relação às considerações da União, especialmente em relação ao comprometimento desses entes federados com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente (Lei Complementar 159/2017) e à viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PLC 149/2019).
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