A Presidência da República vetou totalmente a proposta que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa, com informações para caracterização socioeconômica desse grupo da população. Portanto, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 170/2017 só poderá se tornar lei caso o Congresso Nacional rejeite o veto presidencial.
O texto, da deputada Leandre (PV-PR), acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, o processamento e a sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação da população idosa do país. O objetivo é usar as estatísticas para elaborar diagnósticos sobre quais dificuldades eles enfrentam para exercer plenamente seus direitos.
O veto se justifica, segundo o Executivo, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, já que, ao obrigar o governo a criar o cadastro, inclusive com a adoção de sistemas eletrônicos, “há aumento de despesas sem o demonstrativo das estimativas dos impactos orçamentários e financeiros”.
No entanto, a mensagem de veto esclarece que nada impede, desde que haja respaldo orçamentário, a criação de instrumentos administrativos para se alcançar os objetivos do projeto.