Prefeitura cobra cumprimento da ‘Lei das Filas’
A Prefeitura de Manaus, por meio da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), entregou na tarde desta terça-feira, 21/5, à 1ª Vara da Justiça Federal, relatório informando sobre o descumprimento da decisão judicial, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 16284-62.2016.4.01.3200, que determinou que os bancos Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil se adequassem imediatamente à Lei das Filas, sob pena de multa judicial.
A referida ação civil pública, com pedido de concessão de liminar, foi ajuizada por meio de força-tarefa composta pelo Procon Manaus; Ministério Público Federal (MPF-AM); Defensoria Pública do Estado (DPE-AM); Ministério Público do Estado (MPE-AM); Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Amazonas (OAB-AM); e Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) com o objetivo de obrigar os três bancos a cumprirem as obrigações dispostas na Lei Estadual nº 139/2013 e Lei Municipal 167/2005, as “Leis das Filas”.
Em decisão liminar, o juízo da 1ª Vara Federal determinou que as agências bancárias cumprissem imediatamente a “Lei das Filas”, sob pena de multa de R$ 10 mil por descumprimento comprovado.
Entretanto, conforme verificado pelo Procon Manaus, as agências bancárias permaneceram descumprindo reiteradamente a “Lei das Filas”. O banco Bradesco, por exemplo, já fora autuado, desde a decisão liminar, 49 vezes pelo Procon Manaus, por sujeitar os consumidores a tempo de espera acima do permitido por lei e às vezes chegando a 4 horas ou mais de espera.
“Nós ingressamos com essa ação civil pública no ano de 2017 e houve uma decisão judicial da juíza Jaiza Maria Fraxe condenando os bancos por descumprimento, ou seja, a cada vez que fosse comprovadamente descumprida a ‘Lei das Filas’, o banco seria obrigado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil. Lembrando que o pagamento da multa imposta pela Justiça, não exime as instituições bancárias de pagarem as multas aplicadas pelo Procon Manaus, que são altíssimas, podendo chegar a R$ 150 mil por infração”, explicou o coordenador do Procon Manaus, Rodrigo Guedes.
Guedes acrescentou, ainda, que espera que com a manifestação do Procon Manaus, nos autos, e a consequente aplicação de multa pela própria Justiça Federal, os bancos passem a cumprir os tempos máximos estabelecidos em lei. “É importante destacar que as ações de fiscalização continuam a ser realizadas, normalmente, pelo Procon Manaus, e essas autuações não chegam a 10% das denúncias. Vamos pedir ao Procon Amazonas que entregue seu relatório também e estamos pedindo que seja determinada uma obrigação de fazer, para que sejam abertas mais agências na capital“, disse o Rodrigo.
A “Lei das Filas” estabelece um tempo máximo de 15 minutos de espera do consumidor em dias normais; 20 minutos de véspera ou após feriados e de 25 minutos em dias de pagamento dos servidores públicos. Caso o consumidor verifique o descumprimento da Lei, é possível denunciar ao Procon Manaus, por meio do telefone 0800 092 0111.
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Fotos – Nathalie Brasil / Semcom
Disponíveis em – https://flic.kr/s/aHsmDFTZ6q
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