Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Plenário virtual julga improcedente ADI sobre criação da EBC
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Plenário virtual julga improcedente ADI sobre criação da EBC

13/09/2019
Compartilhar

Plenário virtual julga improcedente ADI sobre criação da EBC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão de julgamento virtual, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3994, ajuizada pelo partido Democratas (DEM) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 398/2007, que autorizou a criação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux.

O partido apontava, entre outros pontos, a falta de relevância e urgência para a edição da MP e violação do artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal, que proíbe a edição de MP sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares. Segundo a legenda, a medida provisória autorizou que o Executivo remanejasse dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 para cumprimento do contrato de gestão anteriormente firmado com a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp). Houve o aditamento da petição inicial para incluir no objeto da ação a lei de conversão da MP 398/2007 (Lei 11.652/2008).

Incorporação

O ministro Luiz Fux não verificou, no caso, evidência de que houve abuso do Poder Executivo em relação aos requisitos da urgência e relevância para edição de MP. Segundo ele, é característico da separação de Poderes “a adoção de postura autocontida do Poder Judiciário, de maneira a prestigiar as escolhas discricionárias executivas e legislativas”.

Em seu voto, o relator observou ainda que, ao contrário do argumentado pelo partido, a MP 398/2007 não inovou em matéria orçamentária. O que a norma estabeleceu, explicou Fux, foi a incorporação, pela EBC, do patrimônio anteriormente pertencente à Radiobrás, tendo em vista que a primeira passou a exercer as funções desempenhadas pela segunda, sucedendo-a nos seus direitos e obrigações, e a readequação de contrato de gestão antes celebrado com a Acerp. Segundo destacou o relator, implementou-se mero remanejamento de verbas destinadas, inicialmente, a entidades que tiveram suas funções absorvidas pela EBC. “Tanto assim que foram expressamente mantidas as categorias e os valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2007 ou em seus créditos adicionais”, concluiu.

O julgamento da ADI foi concluído na sessão do Plenário Virtual encerrada em 22/8.

RP/AD//CF

Leia mais:

3/12/2007 – DEM impugna medida provisória que criou a Empresa Brasil de Comunicação

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça, Legislação, Medidas Provisórias, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus