Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (8)
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (8)

07/08/2019
Compartilhar

Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quinta-feira (8)

Nesta quinta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que vedam a detenção de crianças e adolescentes para averiguação ou por motivo de perambulação. A análise da ação foi iniciada nesta quarta-feira (7), com a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes (relator), as sustentações orais do autor da ação e das entidades interessadas (amici curiae), bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O julgamento será retomado com o voto do relator.

Confira, abaixo, o resumo do tema. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube, a partir das 14h.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3446
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Partido Social Liberal (PSL)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação, o PSL alega que dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – artigos 16 (inciso I) e 230 – ofendem cláusulas pétreas da Constituição Federal (artigo 5º, caput, e inciso LIV, e artigo 227).
Sustenta que “as crianças carentes, ainda que integrantes deste quadro dantesco e desumano, não mais poderão ser recolhidas, pois adquiriram o direito de permanecer na sarjeta” e que “os perambulantes, vadios e sem rumo na vida somente quando estivessem em flagrantes de ato infracional”. Afirma que “frequentemente crianças praticam sucessivos atos infracionais graves, são apreendidas e encaminhadas dezenas de vezes aos Conselhos Tutelares” e que, no entanto, “o Estatuto não prevê uma advertência, situação que não existe em lugar nenhum do mundo”.
Defende que no campo estritamente jurídico alguns críticos têm questionado a validade desses dispositivos, com fundamento no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.
Alega ainda que “a crítica que não pode deixar de ser feita é a da exclusão dos menores de 12 anos, destas cautelas procedimentais, o que se afigura mesmo inconstitucional, já que os dispositivos específicos da Constituição Federal contemplaram, sem nenhuma distinção todos os menores de 18 anos”. Afirma, por fim, que a retirada do mundo jurídico dos incisos II e III do artigo 122, por ofensa ao princípio da proporcionalidade em sentido estrito, permitirá “que as medidas de internação possam ser aplicadas quando houver o cometimento de outras infrações graves, sem a necessidade da prática de reiterados atos infracionais pelos menores”.
Em discussão: saber se é constitucional a apreensão de criança ou adolescente para averiguação ou por perambulação; se o ato normativo impugnado retira do Poder Judiciário competência para apreciar ato infracional praticado por criança, atribuindo-a ao Conselho Tutelar; e se é constitucional a aplicação de medida de internação no caso de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça à pessoa independentemente da prática reiterada de atos infracionais.
PGR: pela improcedência do pedido.

A pauta inclui, ainda, julgamento de processos em listas de ministros.

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça, Legislação, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal, Violência
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus