Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.

Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

14/08/2019
Compartilhar

Partido questiona medida provisória que desobriga empresas de publicar balanços em jornais impressos

O partido Rede Sustentabilidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6215 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de capital aberto de publicar balanços financeiros em veículos de mídia impressa. Segundo a legenda, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a norma apenas como forma de represália a setores da imprensa, o que caracteriza desvio de finalidade da MP.

Pelas novas regras, as empresas de capital aberto podem publicar balanços e resultados gratuitamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e também em sua própria página na internet. No entanto, a Rede sustenta que a Lei 13.818/2019, sancionada há menos de quatro meses, estabelece que somente a partir de janeiro de 2022 as empresas passariam a publicar seus balanços de modo resumido em veículos impressos e na integralidade nas versões digitais dos jornais. Portanto, não haveria qualquer urgência constitucional para justificar a edição de MP sobre o tema. Além disso, lembra que o próprio presidente da República teria dito, em entrevistas, que a norma seria uma represália aos veículos, diante de ataques que ele alega sofrer por parte da imprensa nacional.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo partido seria o desvio de finalidade e o abuso de poder atribuído ao chefe do Executivo. “É imperioso que a edição de medidas provisórias seja ato do presidente da República com estrita vinculação ao interesse público, e nunca para atender sentimentos de favoritismo ou retaliação a veículos de comunicação”, destaca.

A Rede pede a concessão de cautelar para suspender os efeitos da MP 892/2019 até o julgamento definitivo da ação. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma. O relator é o ministro Marco Aurélio.

MB/AD

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Justiça, Legislação, Medidas Provisórias, Presidente Jair Bolsonaro, STF - Supremo Tribunal Federal, Supremo Tribunal Federal, Transporte
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus