Aredução ocorrerá nos processos que envolvem Acidentes do Trabalhoe que demandam perícia médica.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Yedo Simões e o Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estadodo Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, assinaram nesta segunda-feira (16) uma Portaria Conjunta por meio da qual se dará agilidade a julgamentos e a tramitações de processos relacionados a acidentes do trabalho.
De acordo com a equipe técnica do Judiciário Estadual que trabalhou nos termos da Portaria Conjunta, pela iniciativa, os processos que demandam a realização de perícia médica, podem vir a ser sentenciados em 3 meses. Até o ano de 2015, quando da implantaçãodas primeiras medidas agora consolidadas pela Portaria assinada entre o TJAM e a Procuradoria, os mesmos processos levavam até 3 anos para serem julgados.
Na última sexta-feira (13), os procedimentos previstos na portaria conjunta foram apresentados a juízes que atuam em Varas Cíveis. A exposição da proposta ocorreu no miniauditório do Fórum Cível Des. Euza Naice de Vasconcellos e dela também participaram, além do presidente Yedo Simões, o desembargador Délcio Luís Santos (coordenador da Área Cível/TJAM) e o juiz Roberto dos SantosTaketomi, que participou da elaboração da proposta e que expôs os objetivos da iniciativa.
De acordo com o presidente do TJAM, esta é mais uma providência da Justiça Estadual para reduzir o tempo de tramitação processual e, consequentemente, beneficiar as partes com a conclusão mais célere das ações judicializadas. “Estamos empenhados em atender as demandas judicializadas da maneira mais célere possível e nesse caso, especificamente, buscamos a cooperação da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas para que os processos relacionados à concessão ou o restabelecimento de benefícios previdenciários tramitem e sejam concluídos no menor espaço de tempo possível”, apontou o desembargador Yedo Simões, ao informar que a prática deve ser implantada não somente na Comarca de Manaus, mas em todo o Estado.
Além de beneficiar as partes processuais com a redução do trâmite processual, a iniciativa também impactará no cumprimento de metas estabelecidas nacionalmente para o Judiciário, sobretudo a “Meta2” estabelecida pelo CNJ, que motiva os tribunais brasileiros a priorizarem os julgamentos de processos antigos.
Parao procurador-chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, Daniel Ibiapina Alves, a iniciativa mostra a preocupação que oJudiciário tem com os jurisdicionados. “Em termos práticos, aprocuradoria abrirá mão de algumas intimações ou reduzindo o prazo destas e isso vai fazer com que o processo caminhe mais rápido para o seu fim, com o cidadão tendo de forma mais rápida a resposta que veio buscar no Judiciário”, apontou.
Dentre as diversas medidas que passarão a ser empregadas com o projeto, destacam-se: a dispensa e/ou a redução de prazos processuais, passando a ser desnecessário, por exemplo, a intimação de perito (quando houver designação deste no processo); a dispensa de intimação para o recolhimento de valores periciais; a redução de 30 para 8 dias no prazo recursal quando a ação for julgada improcedente ou sem resolução do mérito; a redução do tempo para réplica pela Procuradoria Federal em casos de impugnação pelo autor dos cálculos na execução invertida, entre outras providências.
A partir da opção do Juízo pelo rito simplificado proposto, a Procuradoria Federal no Amazonas, a fim de dar celeridade aos trâmites processuais, dispensará o envio de diversas intimações,dentre as quais: encaminhamento do feito ao Cejusc; designação deaudiência; manifestação sobre laudo médico pericial etc.