Para Terceira Seção, estelionato por meio de aplicativo deve ser julgado onde o dinheiro foi recebido

  A vítima fez negócio pelo aplicativo e transferiu o dinheiro para contas bancárias em São Bernardo do Campo (SP), onde a vantagem ilícita teria sido efetivamente recebida.

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  CC 167025 Não Reynaldo Soares da Fonseca

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    Não  


Publicado em: 11/09/2019 às 09:01