Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

Obrigações pecuniárias também devem ser pagas por meio de precatórios, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, reafirmou a necessidade do uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo que o débito seja proveniente de decisões que concederem mandados de segurança. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 250, por meio da qual o então governador da Bahia Jaques Wagner questionava uma série de decisões judiciais em mandados de segurança que obrigavam o governo estadual a pagar as dívidas fora da regra constitucional dos precatórios.

Segundo entendimento da Corte, devem prevalecer os requisitos do artigo 100 da Constituição Federal, como a ordem cronológica para o pagamento da dívida. A exceção é para as obrigações definidas como de pequeno valor, previstas no parágrafo 3º do mesmo artigo. Em julgamento realizado no Plenário Virtual e concluído no dia 12 de setembro último, os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

A relatora lembrou que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 889173, reafirmou jurisprudência sobre a necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração do mandado de segurança e a concessão da ordem, como no caso. 

AR/VP//CF

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Publicado em: 23/09/2019 às 09:09