Contratação direta sem concorrência pública, início das atividades de lavanderia sem possuir uma única máquina de lavar no local, prestação de serviços ao governo do Amazonas sem qualquer contrato assinado e pagamentos regulares sem garantia da realização dos serviços. Essas foram algumas das irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e agora reconhecidas pela Justiça, em nova sentença apresentada em ação penal contra quatro envolvidos no esquema criminoso revelado a partir da operação Maus Caminhos.
O objeto da sentença, desta vez, foi um contrato superfaturado de quase R$ 500 mil com a empresa D’Flores para prestação de serviços de lavanderia na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus. A partir das provas apresentadas pelo MPF e de colaboração premiada de uma das acusadas, a Justiça afirmou na sentença que todos os envolvidos tinham plena consciência dos pagamentos ilegais e sabiam que o destino final dos valores desviados era o caixa da organização criminosa responsável pelo desvio de, pelo menos, R$ 100 milhões em recursos da saúde no Amazonas.
O empresário e médico Mouhamad Moustafa, um dos líderes do grupo, foi condenado a 11 anos de oito meses de prisão em regime fechado. A empresária Priscila Marcolino Coutinho, que também integrava a cúpula da organização criminosa, foi condenada a oito anos e quatro meses em regime fechado de prisão domiciliar. Também foram condenados o proprietário da empresa D’Flores, o empresário Davi Flores (cinco anos de dez meses em regime semiaberto) e a enfermeira Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva (dois anos e dois meses em regime aberto).
Os réus ainda foram condenados a ressarcir o valor de R$ 485.325,00, correspondente aos danos causados ao patrimônio público, em valores atualizados. As penas foram aplicadas com base no artigo 312, do Código Penal, pelo crime de peculato.
Irregularidades – As investigações mostraram que, além de ter sido contratada sem qualquer processo de concorrência ou convites a outras empresas do ramo para apresentação de propostas, a empresa D’Flores iniciou os serviços de lavanderia na UPA Campos Sales, efetivamente, em janeiro de 2015. No entanto, o contrato assinado pela empresa com o Instituto Novos Caminhos, responsável pela gestão da unidade de saúde, só ocorreu em agosto de 2015, indicando a prestação de serviços ao estado de forma irregular.
De acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), a empresa sequer possuía maquinário próprio na unidade para realização do serviço até maio de 2016, realizando a lavagem de roupas e paramentos hospitalares da UPA Campos Sales em outras unidades de saúde para as quais já prestava este serviço anteriormente.
Para a Justiça, a forma de pagamento pelo serviço da empresa D’Flores também causou estranheza: em vez de cobrar proporcionalmente pela quantidade de roupas lavadas, a empresa emitiu notas fiscais com valores fixos, de R$ 34.720,00 durante todos os meses de vigência do contrato. Quando comparado com os preços pagos no contrato vigente à época no Hospital Dr. Fajardo com a mesma empresa, o valor pago pelo quilo de roupa lavada na UPA Campos Sales era quase oito vezes maior, demonstrando o superfaturamento.
A ação tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 9516-86.2017.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.