Consumidor e Ordem Econômica
20 de Agosto de 2019 às 18h35
MPF recomenda à Claro/NET que divulgue direito de clientes instalarem pontos-extras próprios
Empresa deverá publicar em site e contrato a possibilidade do uso de pontos-de-extensão próprios de seus assinantes sem cobrança adicional
Foto ilustrativa: Pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina recomendou à Claro, incorporadora da NET Serviços de Telecomunicações, na pessoa do seu presidente, José Antônio Guaraldi Felix, que publique em seu site o contrato padrão de TV por assinatura. A empresa deverá informar no site e no contrato que o consumidor com pontos-de-extensão poderá utilizar aparelho decodificador próprio, adquirido no mercado, desde que compatível com a tecnologia utilizada pela empresa e homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Esta recomendação do procurador Carlos Augusto de Amorim Dutra complementa uma anterior, que indica também à Claro que permita aos clientes utilizar nos pontos-extras aparelhos próprios, sem cobrança adicional e sem restrição de acesso ao conteúdo em relação ao ponto-principal.
Com base na resolução nº 632, de 7 de março de 2014, artigo 3º, inciso XIII da Anatel, o Ministério Público Federal entende que o consumidor tem o direito de não ser obrigado ou induzido a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de questão de ordem técnica.
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