Consumidor e Ordem Econômica
21 de Agosto de 2019 às 11h52
MPF recomenda que Faculdade Santo Ângelo suspenda oferta de cursos na modalidade “Pedagogia da Alternância”
Modalidade não está prevista na legislação que rege a educação superior no Brasil
Imagem ilustrativa: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) em Santo Ângelo expediu recomendação para que a FASA – Faculdade Santo Ângelo suspenda, em até 30 dias, as atividades de ensino superior ofertadas nos cursos de Agronomia e Medicina Veterinária na modalidade de ensino “Pedagogia da Alternância”, interrompendo as matrículas nos referidos cursos.
A modalidade de ensino ofertada pela FASA, “modalidade de imersão, onde o acadêmico permanece uma semana na escola e três semanas na comunidade”, não é reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), nem pela legislação que prevê apenas duas modalidades de ensino, presencial e à distância (EaD), sem previsão legal para o ensino “semipresencial”.
Para a oferta de cursos na modalidade EaD, a legislação dispõe de requisitos legais específicos para o credenciamento institucional e a FASA não se qualifica como instituição de ensino superior apta para a oferta de cursos na modalidade à distância, possuindo autorização somente para cursos presenciais.
Para o MPF, aos alunos da FASA, são fornecidas informações ambíguas de que os cursos ofertados na modalidade “Pedagogia da Alternância” são válidos e reconhecidos, vendendo a modalidade educacional como inovadora no Brasil, colocando o estudante em situação de erro, apta a caracterizar propaganda enganosa, seja pela presença de informações falsas, seja pela forma como apresentado o serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Além da suspensão do curso, a recomendação é no sentido de que a FASA se abstenha de divulgar qualquer tipo de informação da modalidade “Pedagogia da Alternância”” e retire de seus endereços eletrônicos e redes sociais qualquer menção a essa modalidade de ensino.
Ainda, que possibilite aos alunos matriculados nessa modalidade a transferência a outras instituições devidamente autorizadas ou o ressarcimento integral dos valores pagos a título de mensalidade, devidamente corrigidos, ficando a escolha a critério dos alunos.
Leia aqui a íntegra da recomendação
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