Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Setembro de 2019 às 12h55
MPF obtém suspensão de decisão presidencial que extinguiu funções gratificadas no Instituto Federal de São Paulo (IFSP)
Justiça determinou o restabelecimento imediato de 35 funções gratificadas que estavam ocupadas quando decreto do Executivo entrou em vigor
Campus Sertãozinho do IFSP. Foto: Wikipedia
A Justiça Federal suspendeu a extinção de 35 funções gratificadas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP). Tais funções haviam sido extintas em agosto, em razão do Decreto nº 9.725, publicado em março de 2019, pela Presidência da República. A decisão liminar da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou ação civil pública para suspender efeitos do decreto em relação ao IFSP.
O MPF lembra que a extinção de cargos e funções pelo chefe do Executivo, quando ocupados, é inconstitucional. Segundo o artigo 84, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal, o presidente da República só tem competência para extinguir cargos e funções públicas por decreto quando tais postos estiverem vagos. No caso do IFSP, contudo, além de cortar 21 funções gratificadas que estavam livres, a determinação da presidência afetou 35 posições ocupadas.
A Justiça Federal destaca que, em situações como essas, seria imperiosa a edição de lei pelo Poder Legislativo. “Caso os cargos e funções estejam ocupados, a atribuição para sua extinção é do Congresso Nacional, por meio de lei em sentido formal”, diz a decisão. O MPF ressalta ainda que a medida presidencial desrespeitou a autonomia universitária, patrimonial e de gestão do IFSP, prevista no artigo 207 da Constituição.
Com a liminar, a União deverá se abster de aplicar os artigos 1º, inciso II, alíneas ‘a’ e ‘b’, e 3º do Decreto nº 9.725/2019, deixando de extinguir as funções de confiança que estavam ocupadas no IFSP na data de sua promulgação. A administração federal também deverá desconsiderar exonerações e dispensas que tenham sido concretizadas por força do decreto. Ao todo, o documento extinguiu cerca de 21 mil cargos, funções e gratificações do Executivo federal, dos quais aproximadamente 13 mil estão em universidades e instituições de ensino da União.
Íntegra da decisão
O número do processo é 5014398-11.2019.4.03.6100.
Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
O MPF também obteve decisão similar em relação a cargos extintos pelo Decreto nº 9.725/2019 na Universidade Federal do ABC (UFABC).
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