Minas Gerais terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por manter infratores do ECA em prisão comum

  Jovens que fizeram 18 anos enquanto cumpriam medida de internação foram postos em celas com presos provisórios e condenados. A indenização deverá ser aplicada no sistema de reeducação.

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  REsp 1793332 Não Herman Benjamin

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    Não  


Publicado em: 06/09/2019 às 09:05