Em sessão com ampla discussão no plenário da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), foi aprovada por 14 votos a favor e 7 contrários, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 09/2019 oriundo da Mensagem Governamental n° 84/2019, que dispõe sobre a fixação do teto de gastos públicos do Poder Executivo Estadual. A aprovação da PLC suspende até o mês de setembro de 2021, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título aos servidores do Estado.
No geral foram votadas e aprovadas no pacote enviado pelo governo, cinco mensagens governamentais com PL, Projeto de Lei Complementar (PLC) e Projeto de Emenda Constitucional (PEC), além da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que foi aprovada por unanimidade na Sessão Plenária.
A proposta do governo com as mensagens é de reequilibrar as finanças públicas que foram passadas para o governo eleito, como afirma, em janeiro de 2019, com dívidas e déficit que hoje já superam a marca de R$ 3 bilhões.
A medida enviada pelo Executivo (Mensagem n⁰ 84) impõe a fixação do teto de gastos públicos, onde a alta da dotação de outras despesas correntes fica limitada à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou ao crescimento da receita corrente líquida no ano.
A proposta segundo os sete parlamentares que votaram contra prejudica os servidores aos suspender qualquer tipo de reajuste de setembro de 2019 a setembro de 2021, de caráter continuados assim entendidos como aumentos ou adequação de remuneração, inclusive os já autorizados em leis próprias e pendentes de implementação.
O Parlamento aprovou ainda em discussão geral e votação única o relatório de avaliação do Plano Plurianual 2016/2019, exercício de 2017, encaminhado pela Mensagem Governamental n° 27/2018. O mesmo ocorrendo com o Projeto de Lei 369/2019 da Mensagem Governamental n° 78/2019 que altera, na forma que especifica, a Lei n° 2.271 de 10 de janeiro de 1994 que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários da Polícia Civil do Amazonas (Estatuto do Policial Civil).
As mensagens de número 83, 86 e 87, também foram aprovadas. A de n° 86 versa sobre a alteração na forma que especifica os artigos 34-A e 43-A, da Lei n° 2.826, de setembro de 2003, que regulamenta a política estadual de incentivos fiscais e extras fiscais. As duas têm como meta a obtenção de novas fontes de receita para o Estado, além de ampliar a capacidade de gerenciar os próprios recursos. E a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 6 de 2019, oriunda da mensagem governamental sob o n° 83, que altera o parágrafo 7° do art. 170 e o parágrafo único do art. 249 da Constituição do Amazonas, para redução de vinculação das despesas destinadas às políticas públicas.
Já a mensagem de n° 87 autoriza o poder Executivo a ceder créditos decorrentes de royalties e participações especiais relacionados à exploração do petróleo e gás natural, destinados exclusivamente à cobertura de déficit no Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do Estado do Amazonas.
Também em discussão e votação única foram aprovadas as mensagens de n° 81 e 85, com a primeira alterando, na forma que especifica, a Lei n° 3.725, de 19 de março de 2012, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Amazonas. Essa proposta teve emenda coletiva no seio das comissões para aprovação em plenário. Já a mensagem n° 85 reajusta, na forma da Lei, a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares. E finalizando a mensagem de n° 79 que altera, na forma que especifica, a Lei n° 2.875, de 25 de março de 2004 que institui o plano de classificação de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Polícia Civil do Amazonas.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Raimundo Nonato Lopes
Foto: Hudson Fonseca/Aleam