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Mantidas as prisões de condenados na Operação Lama Asfáltica em MS

03/09/2019
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Mantidas as prisões de condenados na Operação Lama Asfáltica em MS

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão do ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul Edson Giroto e de seu cunhado Flávio Henrique Garcia Schrocchio, condenados pelo delito de lavagem de dinheiro no âmbito da “Operação Lama Asfáltica”, que apura fraudes em obras de saneamento e de conservação de rodovias em Mato Grosso do Sul. Eles foram condenados, respectivamente, a 9 anos, 10 meses e 3 dias e a 7 anos, 1 mês e 15 de reclusão.

Na sessão de hoje (3), por maioria, os ministros negaram provimento a recurso (agravo) na Reclamação (Rcl) 30313, sob o entendimento de que a manutenção da prisão é legal, pois a sentença condenatória prevê regime inicial fechado e não estabeleceu o direito de recorrerem em liberdade.

O recurso foi interposto contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes que, em maio de 2018, cassou acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que haviam revogado as prisões preventivas decretadas no âmbito da operação. O ministro observou, na ocasião, que as preventivas foram revertidas pelo TRF mesmo depois de a Primeira Turma ter decidido, no Habeas Corpus (HC) 135027, que a fundamentação dos decretos prisionais era idônea e que o recolhimento cautelar dos investigados era necessário para garantir a ordem pública.

Em seu voto, o ministro afirmou que não há obstáculos para que o juiz de primeira instância reanalise o caso. Ele observou que, em relação aos outros seis corréus na Operação Lama Asfáltica, as preventivas já foram revogadas, mas as prisões de Giroto e Schrocchio foram mantidas pelo fato de já terem sido sentenciados. “Hoje, o título que sustenta a prisão de ambos é a sentença condenatória de primeiro grau, não mais a preventiva que foi objeto da reclamação”, salientou.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que a prisão preventiva decretada em 2017 foi extemporânea, pois as acusações são referentes a atos supostamente praticados em 2001.

PR/CR

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