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Mantida Decisão Do CNJ Sobre Cronograma De Distribuição De Servidores Do Judiciário Do Maranhão | Análise Estratégica Exclusiva No Portal Informe Manaus

Mantida decisão do CNJ sobre cronograma de distribuição de servidores do Judiciário do Maranhão

Mantida decisão do CNJ sobre cronograma de distribuição de servidores do Judiciário do Maranhão

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 36254, no qual o Sindicato dos Servidores da justiça do Maranhão (Sindjus-MA) buscava anular decisão do Conselho Nacional de justiça (CNJ) que prorrogou o prazo para a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Judiciário de primeiro e segundo graus do estado.

O ato do CNJ foi proferido em Procedimento de Acompanhamento de Decisão da Resolução 219/2006 do conselho e se refere ao acordo firmado entre o sindicato e o Tribunal de justiça do Maranhão (TJ-MA) sobre a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos. O TJ-MA apresentou proposta ao CNJ para implementação da resolução, e seu pedido de prorrogação dos prazos acordados para ocupação dos cargos em comissão foi acolhido pelo conselho.

No MS, o sindicato alegava que a prorrogação dos prazos e dos cronogramas fixados na Lei estadual 10.712/2017 do Maranhão afronta os princípios do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e do contraditório, por descumprir acordo anteriormente homologado. Sustentava também que teve seu direito de defesa cerceado por não ter sido intimado para ser parte do Procedimento de Acompanhamento de Decisão.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, a decisão do CNJ não alterou a substância do acordo firmado pelo TJ-MA e pelo Sindjus-MA, apenas ampliou o prazo para sua implementação completa, diante do empenho demonstrado pelo tribunal no cumprimento das diretrizes expostas pelo conselho. Por esse motivo, entendeu que não houve violação a direito líquido e certo do sindicato.

RP/CR


Publicado em: 29/08/2019 às 16:08