Lei de SP que impede promotores de concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça é objeto de ação
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6231) contra dispositivos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo que tratam da escolha do procurador-geral de Justiça. O ponto questionado é a restrição a que promotores de Justiça participem da eleição para formação da lista tríplice a ser encaminhada ao governador do Estado para escolha do procurador-geral.
Segundo a Conamp, a regra, prevista na Lei complementar estadual 734/1993, viola a norma constitucional que permite a todos os integrantes da carreira concorrerem para a formação da lista tríplice para escolha do chefe dos ministérios públicos dos Estados e do Distrito Federal. A entidade aponta, ainda, contrariedade à Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que estabelece normas básicas a serem respeitadas por todos membros da instituição e que são aplicáveis a todos os Ministérios Públicos Estaduais.
O relator da ADI 6231 é o ministro Luiz Fux.
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