Prática comum nos estacionamentos particulares, principalmente em shopping centers, a cobrança de taxa extra ou multa dos consumidores que perdem tíquetes ou cartões de estacionamento está proibida no Amazonas. É isso que garante a Lei Estadual n° 4.880, sancionada no dia 16 de julho pelo governador Wilson Lima (PSC). Segundo a autora do projeto, deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), a nova regra começou a valer no dia da sua publicação no Diário Oficial do Estado.
“Essa lei atende aos anseios dos consumidores que sentiam lesados quando eram cobrados pela perda ou extravio do cartão ou tíquete de estacionamento. Esse tipo de cobrança é considerada abusiva e o consumidor só deve pegar pelo tempo de permanência no estabelecimento. Está proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa extra ou multa para liberar o carro”, explicou a deputada.
Fique atento
O texto sancionado determina que os estacionamentos devem manter o registro de entrada e saída dos veículos, além de divulgar o teor da presente lei em local acessível a todos os consumidores. Caso o consumidor perca ou extravie o cartão ou tíquete de estacionamento, o fornecedor deve cobrar apenas pelo tempo de utilização do serviço. Atualmente, cada estabelecimento adota um valor diferente pela cobrança do cartão ou tíquete extraviado, mas a regra em vigor é a penalização do consumidor.
Penalidades
O estabelecimento que descumprir a lei incorre em penalidades. A multa varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil, considerando a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão repassados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon), criado pela Lei Estadual n° 2.228, de 29 de julho de 1994.
Gabinete da Deputada Alessandra Campêlo (MDB)
Texto: Assessoria da Deputada
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Foto: Jimmy Christian