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Julgamento sobre estabilidade de funcionário de fundação será retomado na sessão plenária do dia 7

01/08/2019
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Julgamento sobre estabilidade de funcion�rio de funda��o ser� retomado na sess�o plen�ria do dia 7

Foi suspenso nesta quinta-feira (1º), o julgamento do Recurso Extraordin�rio (RE) 716378, interposto pela Funda��o Padre Anchieta – Centro Paulista de R�dio e TV Educativas contra ac�rd�o do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que assegurou a um empregado da entidade a estabilidade excepcional prevista no artigo 19 do Ato das Disposi��es Constitucionais Transit�rias (ADCT). Nove ministros j� proferiram voto na mat�ria, que teve repercuss�o geral reconhecida. O ministro Dias Toffoli, presidente do STF e relator do recurso, anunciou que o julgamento ser� retomado na pr�xima quarta-feira (7) com os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Marco Aur�lio.

De acordo com os autos, o empregado foi contratado pela Funda��o em 1981, tendo se aposentado espontaneamente em 1995. Como a aposentadoria espont�nea n�o rompeu o contrato de trabalho, ele seguiu trabalhando na entidade at� 2005, quando foi dispensado sem justa causa. Diante do fato, o empregado ajuizou reclama��o trabalhista requerendo sua reintegra��o com base na estabilidade garantida pelo artigo 19 do ADCT. O dispositivo constitucional considera est�veis no servi�o p�blico os servidores civis dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios, da administra��o direta, aut�rquica e das funda��es p�blicas, em exerc�cio na data da promulga��o da Constitui��o (5/10/1988) h� pelo menos cinco anos continuados e n�o admitidos por meio de concurso p�blico.

Negado o pedido nas inst�ncias ordin�rias, o TST deferiu a reintegra��o ao entender cab�vel na hip�tese a estabilidade excepcional.

Julgamento

O processo come�ou a ser julgado em outubro de 2014, quando o relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do recurso da Funda��o, julgando v�lida a demiss�o. Segundo seu entendimento, reafirmado na sess�o de hoje, o artigo do ADCT n�o alcan�a os empregados da entidade, j� que ela n�o se enquadra no conceito de funda��es aut�rquicas sujeitas ao regime jur�dico de direto p�blico. Segundo Toffoli, trata-se no caso de ente submetido ao direito privado, com regime similar ao das empresas estatais, e que tem por finalidade institucional a promo��o de atividades educativas e culturais por meio de r�dio, televis�o ou outras plataformas de m�dia, n�o exercendo, portanto, atividade estatal t�pica.

O voto do relator foi seguido nesta quinta-feira pelos ministros Lu�s Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Diverg�ncia

A diverg�ncia em rela��o ao entendimento do relator foi aberta pela ministra Rosa Weber, que apresentou seu voto-vista. Segundo ela, o artigo 19 do ADCT n�o faz ressaltava quando � natureza da funda��o p�blica, se de direito p�blico ou de direito privado. “Onde o legislador n�o distingue, n�o cabe ao int�rprete faz�-lo”, ressaltou. Segundo a ministra, a entidade paulista tem natureza p�blica e esse entendimento � refor�ado pela lei que autorizou sua cria��o e por seus estatutos. Entre os pontos est�o a origem dos recursos financeiros para sua manuten��o, provenientes em grande parte de dota��es do Poder P�blico, e a revers�o de seus bens e direitos ao Estado de S�o Paulo no caso de sua extin��o.

A ministra ressaltou ainda que n�o h� incompatibilidade da estabilidade excepcional com o regime da CLT, pelo qual s�o regidas as rela��es de trabalho dos empregados da Funda��o Padre Anchieta. “Embora pessoa jur�dica de direito privado, ela integra o g�nero funda��o p�blica, e por isso est� inserida na �rea de incid�ncia do artigo 19 do ADCT”, concluiu a ministra, negando provimento ao recurso.

O voto divergente foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski e pela ministra C�rmen L�cia.

AD/EH

Leia mais:

01/10/2014 – Suspenso julgamento sobre estabilidade para funcion�rio da Funda��o Padre Anchieta
 

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