O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) as indicações da juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim e do juiz federal Rubens de Mendonça Canuto Neto para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2019/2021. Os dois foram indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Candice Jobim ingressou na Justiça Federal em 2006 e exerce a função de juíza auxiliar da presidência do STJ. Entre agosto de 2016 e agosto de 2018, atuou como juíza auxiliar do ministro João Otávio de Noronha junto ao CNJ. Também exerceu a advocacia entre os anos de 1996 a 2000 e a função de procuradora da Fazenda Nacional.
Rubens Canuto Neto foi técnico Judiciário, delegado da Polícia Federal e advogado da União. Ingressou na magistratura em 2002, no cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Em 2015, tomou posse como juiz do TRF da 5ª Região, em decorrência de promoção por merecimento.
Os dois foram sabatinados na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em junho, quando ressaltaram a importância de os magistrados agirem com independência, discrição e sem pressão da imprensa ou opinião pública.
— Penso que o magistrado só consegue manter a imparcialidade se for anônimo, embora não censure quem pense diferente — ponderou o juiz aos senadores. — Se não houver conscientização de que juiz bom é juiz anônimo, vamos ter cada vez mais magistrados parciais, porque a sedução do assédio é muito interessante.
Segundo ele, o CNJ tem competência e deve atuar severamente na coibição dos excessos dos magistrados, o que tem que ser verificado caso a caso.
Em Plenário, o senador Reguffe (sem partido-DF) fez questão de elogiar a atuação da juíza Candice Jobim.
— É uma pessoa do Distrito Federal, profissional séria, íntegra e meu voto será garantido — afirmou.
Atribuições
O CNJ é composto de 15 integrantes, com mandato de dois anos, admitida uma recondução. Os conselheiros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Cabe ao CNJ, por exemplo, receber reclamações contra magistrados ou órgãos do Poder Judiciário, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade, a aposentadoria e outras sanções administrativas.