Titular da 1.ª Vara daquela comarca, o juiz Edson Rosas deferiu o pedido cautelar de afastamento ajuizado pelo Ministério Público.
O juiz Edson Rosas Neto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, deferiu o pedido cautelar de afastamento do policial militar Dalton Mariana Ordoñes, lotado no 8.º batalhão de polícia daquele município, pelos crimes de abuso de autoridade e improbidade administrativa. Segundo testemunhas, o policial sacou a arma e atirou contra um adolescente que havia se desentendido com o cunhado daquele. O caso, de acordo com o pedido ajuizado pelo Ministério Público (MP), ocorreu no último dia 7, e o adolescente só não foi atingido pelos tiros porque conseguiu correr e ficou escondido em outra residência.
Na decisão, o juiz declara que “há fortes indícios de que o policial militar agiu com abuso de autoridade, valendo-se indevidamente de patrimônio público (arma de fogo pertencente ao Estado do Amazonas), configurando suposto ato de improbidade administrativa”.
Dessa forma, o magistrado determinou o afastamento temporário e em caráter urgente do policial de suas funções, a fim de evitar novos acontecimentos como o apresentado. O juiz também determinou o recolhimento, em caráter de urgência, da arma do policial.
O pedido do MP foi ajuizado na última terça-feira (9) pelo promotor de Justiça André Epifânio Martins, titular da 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca.
Compreenda o fato
Segundo o Ministério Público, o policial chegou na rua Santos Dumont, n.º 3, bairro Vila Paraíso, por volta das 22h30, disparou a arma de fogo contra um adolescente e, em seguida, invadiu a casa dele, sem autorização legal, em ato que, segundo o promotor, configura abuso de autoridade, utilizando-se de sua posição para buscar solucionar, imotivadamente, uma briga de vizinhos.
Uma testemunha afirmou que o militar disparou vários tiros “em frente de sua casa” e repetiu a mesma atitude no meio da rua. O alvo seria um adolescente, morador do local. Tal ato configura-se, segundo a ação do MP, em delito de tentativa de homicídio.
No pedido de afastamento ajuizado, é apontado também o crime de improbidade administrativa, “quando o requerido, policial militar, faz o uso indevido do armamento pertencente à Corporação, de forma que viola os princípios da administração pública, quais sejam: Princípio da Impessoalidade e, principalmente, o Princípio da Moralidade, não demonstrando nenhum preparo para que esteja nas ruas a cuidar da segurança pública”, afirmou o MP.
Fábio Melo
Com informações complementares da Ascom do MPE-AM
Foto: reprodução da Internet
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