Simpósio foi coordenado pelo Grupo “Direito e Fraternidade do Amazonas” e contou com palestra do Ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca
O Grupo “Direito e Fraternidade do Amazonas”, que conta com a colaboração do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), promoveu na última sexta-feira (16), em Manaus, o “I Simpósio Amazonense de Direito e Fraternidade”.
Acompanhado por aproximadamente 450 pessoas o simpósio foi prestigiado pela comunidade acadêmica; por magistrados; representantes do sistema de Justiça; advogados e sociedade geral, os quais tiveram acesso a palestras cujo conceito de Fraternidade, conforme princípio constitucional, foi debatido e disseminado como instrumento para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
Realizado no auditório da Faculdade Metropolitana de Manaus (Fametro), o simpósio foi aberto e presidido pela desembargadora Socorro Guedes, que coordena o Grupo “Direito e Fraternidade do Amazonas”. Dentre diversos palestrantes, o encontro teve conferencista principal, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo da Fonseca, que é especializado no tema e que na ocasião lançou o livro “O princípio constitucional da Fraternidade: seu resgate no sistema de Justiça”.
O simpósio é uma das muitas ações planejadas pelo Grupo “Direito e Fraternidade do Amazonas”. O grupo que foi formado há 13 anos conta a colaboração do Movimento Focolares e hoje, além de magistrados; advogados e professores tem a participação de docentes e coordenadores de cursos de Direito de diversas instituições de ensino superior.
O grupo também promove encontros de formação e ações sociais buscando fomentar a inserção da temática “Direito e Fraternidade” na grade curricular das faculdades de Direito em funcionamento no Estado do Amazonas.
O simpósio, além de contar com a palestra do Ministro Reynaldo da Fonseca – cujo tema foi o mesmo do título de sua obra, lançada na ocasião – contou com a palestra “A Concretização do Princípio da Fraternidade na Jurisprudência do STF”, proferida pelo Procurador de Justiça e Coordenador Nacional de Comunhão e Direito, professor Carlos Augusto Machado, além da palestra “Direito e Fraternidade em Áreas Remotas do Amazonas, proferida pelo PhD, professor Virgílio Viana.
Princípio Constitucional
Na abertura do evento, a coordenadora do simpósio, desembargadora Socorro Guedes, mencionou que a Fraternidade é um princípio constitucional e que vem sendo consolidada pela doutrina jurídica e pela jurisprudência, em decisões dos Tribunais de Justiça – incluindo o TJAM – , do STJ e do STF.
“Uma das perspectivas deste encontro é demonstrar que a Fraternidade não é um conceito utópico, pelo contrário, é um princípio que está na Constituição Federal e que, no caso do Direito, está muito presente em decisões dos Tribunais e das Cortes Superiores de Justiça. Neste Simpósio, que conta com palestrantes de renome, procuramos demonstrar aos participantes e, muito especialmente aos graduandos de Direito, que este princípio alicerça a nossa Constituição e pode ser aplicado em nosso dia a dia, onde todos podemos e devemos estar imbuídos da busca pelo bem comum, pois somente assim o mundo poderá ser melhor”, apontou a desembargadora Socorro Guedes.
Ministro
Na palestra magna do simpósio, o Ministro do STJ, Reynaldo da Fonseca, destacou que este encontro, assim como a obra por ele lançada em Manaus, tiveram a intenção de resgatar o princípio da Fraternidade.
“Este encontro é de extrema importância e nele, em nossa palestra, procuramos resgatar o tripé da Revolução Francesa, que norteou todo o mundo ocidental ao difundir os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade. Especificamente sobre a Fraternidade, entendemos que este resgate é necessário, pois, diferentemente dos outros dois princípios (Liberdade e Igualdade) – onde não há divergências de que são categorias políticas e jurídicas -, a Fraternidade foi relegada à Moral, à Religião e às Ciências Sociais, mas não ao Direito. Todavia, é um princípio que está consolidado em diversas Constituições – como as de Portugal, da Espanha, da França e da Itália, – para citar apenas algumas – e na nossa própria Constituição de 1988, cujo preâmbulo já fala na construção de uma sociedade fraterna através de soluções pacíficas para controvérsias. E, ainda assim, para os que acham que este preâmbulo constitucional não tem força normativa por não ter sido aprovado pelo Parlamento, lembramos que o art. 3 da Constituição fala, textualmente, na proposta de construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, afirmou o Ministro Reynaldo da Fonseca, elogiando a proposta do simpósio.
Texto: Afonso Júnior
Foto: Marko Belém
Revisão: Joyce Tino
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.