Direitos do Cidadão
30 de Julho de 2019 às 11h36
Hospitais privados de Uberlândia fazem acordo com o MPF/MG para a realização de cirurgias cardíacas pelo SUS
Objetivo é agilizar o atendimento numa fila de espera que possui mais de 250 pessoas. Estado teve R$ 1,4 milhões bloqueados por ordem judicial
Imagem ilustrativa: pixabay
O Ministério Público Federal (MPF) firmou acordo com seis hospitais privados de Uberlândia/MG (Hospital e Maternidade Santa Clara, Hospital Santa Genoveva, Sociedade Hospitalar de Uberlândia, Hospital e Maternidade Madrecor, Hospital Santa Marta e Uberlândia Medical Center) para que eles realizem, em conjunto, 20 cirurgias cardíacas por mês.
O objetivo do acordo, homologado pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Uberlândia no último dia 18 de julho, é agilizar o atendimento de pacientes que aguardam há meses em filas de espera.
Em janeiro deste ano, 259 pessoas aguardavam a realização dos procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), alguns deles com prioridade de risco vermelha, ou seja, apresentam quadros clínicos graves, que exigem urgência no atendimento.
O problema é que a demanda é maior do que a capacidade de prestação do serviço pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU), único hospital público da região credenciado pelo Ministério da Saúde para realizar procedimentos de alta complexidade em cardiologia. Em 2018, foram realizadas apenas 137 cirurgias em pacientes adultos.
Diante da situação, o MPF ingressou em junho deste ano com ação civil pública para obrigar os entes públicos gestores do SUS (União, Estado e Município) a tomarem providências para o atendimento aos pacientes.
No decorrer da instrução processual, os hospitais particulares ofereceram-se voluntariamente para a realização das cirurgias em regime de colaboração com o sistema público de saúde, chegando-se a um modelo de acordo que foi aceito pelo Juízo.
“Na prática, os hospitais particulares prestarão os serviços e serão remunerados pelo Município com recursos do SUS”, explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. “O valor dessa remuneração seguirá as tabelas utilizadas no país para a prestação dos vários serviços que compõem tal atendimento. Por exemplo, as diárias e taxas por utilização da estrutura física do hospital serão calculadas com base na tabela da Polícia Militar de Minas Gerais; os honorários médicos seguirão a tabela CBHPM 2015 da Associação Médica Brasileira e os medicamentos utilizados nos pacientes seguirão os custos previstos na tabela Brasindice de Preço Médio ao Consumidor”.
Bloqueio nas contas do Estado – Segundo a decisão judicial, cada cirurgia terá o custo médio de R$ 35 mil, e essa quantia deverá ser depositada antes da realização de cada procedimento.
Diante dessa obrigatoriedade do depósito prévio, o Juízo Federal determinou o bloqueio imediato de R$ 1.400.000 nas contas do governo estadual, para viabilizar o atendimento aos pacientes.
De acordo com a decisão judicial, a razão para esse bloqueio estaria no fato de que, se, por um lado, a Prefeitura de Uberlândia já estaria alocando na área de saúde percentual superior ao previsto em lei e a União cumpriu integralmente os repasses destinados à Alta Complexidade, por outro, o Estado deve ao Município, na área da Saúde, a quantia de R$ 69 milhões em valores calculados até dezembro de 2018. Para o Juízo, “o valor ora bloqueado é substancialmente inferior ao montante do débito do Estado de Minas Gerais com o Município de Uberlândia”.
A gestão da fila de espera, ou seja, a definição de quais pacientes terão direito às cirurgias, será de responsabilidade do Município. Em informações ao MPF, a Secretaria de Saúde local explicou que estabelece a prioridade no atendimento conforme a gravidade e o tempo de espera. Até o ajuizamento da ação, eram agendados 12 adultos e oito crianças em cada 20 pacientes.
(ACP nº 1004073-06.2019.4.01.3803-PJe)
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