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Hospitais particulares são orientados a não cobrar pagamento antecipado como condição para atendimento emergencial

29/07/2019
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O Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM) realizou, nesta segunda-feira (29/07), fiscalização em sete unidades hospitalares da rede particular que funcionam em Manaus (Hapvida, Prontocord, Check Up, Santa Julia, Sensumed, Santo Alberto e Adventista) sobre o cumprimento da Lei Estadual 4.781/2019, que proíbe depósito financeiro prévio para internação de pessoas doentes em situação de urgência ou emergência médica em clínicas e hospitais privados, como garantia do atendimento.

Segundo a Lei, em casos em que há a cobrança monetária como condição para realizar o atendimento emergencial e o consumidor comprovar o depósito obrigatório, o hospital terá que devolver o valor em dobro ao depositante. “O estabelecimento infrator ainda será sujeitado a pagar multa que pode ser estipulada entre R$ 1 mil a R$ 100 mil para cada caso comprovado de exigência de depósito”, completa o gestor do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Como na diligência não houve queixa ou flagrante de nenhum caso, foi realizada a orientação do cumprimento da Lei e da obrigatoriedade de ter afixado em local visível as informações que ela trata, em placa com dimensões mínimas de 0,50×0,50 centímetros.

“Todas as unidades visitadas foram receptivas e deram ciência que vão obedecer a legislação. No entanto, vale ressaltar que o pagamento não é exigido como condição para ser atendido no momento da emergência, mas que ele poderá ser realizado posteriormente, de acordo com a política de cobrança de cada estabelecimento”.

Infração – Se ocorrer de o consumidor passar por situações em que a Lei não for respeitada, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência na Delegacia do Consumidor e levar o caso ao Procon Estadual para que as providências sejam tomadas. Para dúvidas e mais informações, o consumidor pode ligar gratuitamente para o 0800 092 1512, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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Termos encontrados Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Fiscalização, Governo do Estado do Amazonas, Legislação, Manaus, Região Norte do Brasil, Saúde
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