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Governo do Amazonas

Fiscalização de trânsito será reforçada no feriadão do aniversário de Manaus

23/10/2019
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15:27 – 23/10/2019
FOTO: Detran-AM
 
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) irá reforçar a fiscalização no feriado prolongado do aniversário de Manaus. Em parceria com o Batalhão de Trânsito da polícia Militar (BPTran), polícia Civil e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), as operações serão intensificadas em todas as zonas da cidade e nas entradas e saídas da capital. A fiscalização inicia nesta quarta-feira (23/10) e segue até a madrugada da segunda-feira (28/10).
As operações fazem parte da rotina de fiscalização do Detran-AM, determinada pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), realizada pelo Departamento de Trânsito, por meio do Núcleo Especializado em Operações de Trânsito (Neot). O objetivo é promover a ordem e bem-estar social no trânsito, além de eventuais autuações quanto ao cometimento de infrações penais. A ação integrada faz parte da estratégia do sistema de segurança pública do Governo do Amazonas para a redução dos índices de criminalidade e ocorrências no trânsito.
Pagamento Itinerante – Durante as fiscalizações desse feriado, o “Pagamento Itinerante” não estará disponível ao longo das blitze. A empresa de Processamento de Dados do Amazonas (Prodam) realizará uma manutenção no sistema online que irá afetar os serviços online do Detran-AM. A operação é programada e faz parte do projeto de modernização do parque tecnológico da Prodam. A interrupção no serviço online ocorrerá a partir das 22h desta quarta-feira (23/10). O serviço voltará funcionar normalmente às 8h da terça-feira (29/10).
Infração – Beber e dirigir é infração gravíssima, com multa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) de R$ 2.934,70. O motorista que for flagrado nessas condições responde a processo administrativo, que prevê a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por um ano. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.
Caso o flagrante aponte um nível de álcool no sangue a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, além da punição na esfera administrativa, o condutor responde por crime de trânsito. Nesse caso, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, após instrução do processo na justiça.

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