Para atestar a veracidade das promoções e ofertas da Black Friday, equipes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC-Aleam), do Procon-AM, do Ministério Público do Estado (MP-AM), da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Delegacia do Consumidor (Decon) realizaram uma fiscalização em um Shopping da Zona Centro-Sul de Manaus, na tarde desta sexta-feira (29). Duas lojas foram notificadas e terão até 15 dias para se adequar.
“Desde o começo do mês, nossas equipes da CDC/Aleam iniciaram um trabalho de monitoramento de preços em algumas lojas dos shoppings e hoje viemos conferir e verificar se os descontos ofertados são reais. Constatamos falta de informação adequada e transparente ao consumidor e maquiagem de preços. Por conta disso, algumas lojas foram notificadas e terão um prazo de 15 dias para se adequar”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado João Luiz (Republicanos).
A ação teve como alvo lojas que aderiram à data promocional, principalmente as de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, produtos que lideram a lista de preferência dos consumidores na Black Friday. No entanto, foi em uma drogaria que o Procon/AM lavrou um auto de constatação por publicidade enganosa, além de uma advertência pela ausência da placa da Lei do Troco.
Na placa promocional do estabelecimento, o cliente poderia escolher o produto em que teria desconto, mas a fiscalização constatou que, na prática, isso não funcionava e, por determinação dos fiscais, a placa foi retirada do local.
Ainda durante a ação, os fiscais dos órgãos de defesa do consumidor orientaram os lojistas quanto à exposição do valor promocional, às formas de pagamento e, principalmente, que apontassem o percentual do desconto, tudo para evitar dúvidas ao consumidor. A ação percorreu em loja de eletrodomésticos e vestuário.
Além do presidente da CDC/Aleam, a ação contou com a presença do coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta; do defensor Cristiano Oliveira, titular da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Comsumidor; do titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Eduardo Paixão; e da promotora Sheyla Andrade, da Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Direito do Consumidor.
Pós-Black Friday
A CDC/Aleam alertou, ainda, para a cobrança da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Além disso, se o item apresentar defeito e o mesmo não for sanado pelo fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o artigo 49 do CDC, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto. “Consumidores devem ficar atentos às compras por meio eletrônico, só acessando o site oficial das lojas, verificando se na barra de endereço existe cadeado de segurança e verificando através de sites de reclamação, se a empresa é confiável. Lembrando que diferente da compra física, no comércio eletrônico, o consumidor tem sete dias para desistir da compra artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o defensor Cristiano Oliveira.
Em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam (92) 3183-4451 e o Procon-AM.
Gabinete do Deputado João Luiz (Republicanos)
Texto: Assessoria do Deputado
Jeane Glay (92) 991143368 / 31834409
Fotos: Mauro Smith