O consumidor compra uma geladeira e, passado um tempo, ela quebra. Como está na garantia, ele vai atrás da assistência técnica, mas a peça de reposição já não é comercializada, porque o modelo da geladeira saiu de linha. Histórias como essa são comuns e colocam em xeque direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Alguns senadores trabalham para mudar a legislação, aumentando a proteção na compra de produtos ou contratação de serviços. Na manhã desta terça-feira (13), senadores da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) ouviram, em uma audiência pública, representantes do governo, das indústrias e dos seguros sobre um projeto que busca regular a questão.
Apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/2015 estipula prazo máximo de 30 dias para reexecução sem custo de serviço prestado de forma defeituosa ou sem qualidade. Também determina que, no caso de necessidade de troca de componentes ou peças de reposição, o fabricante ou importador assegure a oferta das peças por, no mínimo, dez anos depois que o produto sair de linha ou parar de ser importado.
A proposta havia sido arquivada no final do ano passado porque o relator na época, o então senador Ataídes Oliveira, encerrou seu mandato. Entretanto, o presidente da CTFC, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), retomou a análise do texto neste ano.
Reposição
A oferta de peças de reposição foi o cerne do debate desta manhã na comissão. O representante da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) na audiência, Israel Guratti, explicou que a lei deveria fazer uma distinção dos produtos e dos prazos de acordo com a vida útil e a vida tecnológica dos bens.
Para ele, não é possível comparar um transformador, que pode durar até 40 anos, com um telefone celular.
— Bens de informática, telecomunicação e utilidades domésticas têm um ciclo tecnológico mais curto pela própria necessidade de atualização. A pessoa troca o laptop não porque ele estragou, mas porque busca novas funções disponíveis numa versão mais moderna.
Como o ciclo tecnológico é mais curto, a disponibilidade das peças de reposição também acaba mais sendo curta também, explicou.
Guratti sustentou que a legislação brasileira hoje é adequada à pratica internacional. Mas defendeu que uma lei aprovada pelo Congresso descreva o tempo mínimo de oferta das peças de reposição de acordo com a vida útil dos bens de cada setor.
O representante do Ministério da Justiça na reunião, Fernando Meneguin, concordou com a ideia de os setores privados e o governo trabalharem numa especificação legal do tempo de vida útil dos bens de consumo. Isso evitaria, segundo ele, que peças saiam do mercado ainda quando o item está sendo produzido, importado ou dentro do tempo de garantia de fábrica.
Meneguin coordena o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério. Ele contou que o maior número de reclamações sobre falta de peça de reposição neste ano nos Procons, até agora, é de televisores e filmadoras, mas em regra os campeões nesse quesito são os aparelhos de telefonia celular. Móveis de quarto, geladeiras e freezers também estão entre os principais motivos.
Outra fonte de reclamações está na indústria automobilística. Para o representante da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Adhemar Fujii, que falou pela indústria de seguros automobilísticos, os brasileiros sofrem com falta de peças porque, como os veículos no Brasil são caros e não facilmente descartados, seus donos investem na manutenção para que durem mais tempo. Com isso, a troca de peças é mais frequente do que em outros países.
Ele explicou ainda que, como são lançados muitos modelos em um curto espaço de tempo, as alterações de design, faróis, e opcionais são diferenciações pequenas, mas que muitas vezes levam os carros a ficarem parados nas oficinas à espera de peças.
Outras exigências
O projeto também estabelece que, quando o produto ou serviço tiver o preço tabelado pelo governo, se os preços cobrados forem acima da tabela, será devolvida a diferença do preço em dobro, acrescida de correção monetária, caso o consumidor opte por não desfazer o negócio.
As hipóteses de arrependimento de compra são ampliadas pelo projeto. Pela legislação atual, o cliente pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O PLS inclui o direito de arrependimento para compras feitas também dentro do estabelecimento comercial, caso o consumidor não tenha testado o equipamento.
O texto original propõe ainda a invalidação de cláusulas em contratos de adesão que restringem os direitos do consumidor. No relatório apresentado à CTFC, Ataídes havia considerado a medida inoportuna pela possibilidade de causar insegurança jurídica para o fornecedor, uma vez que “o contrato de adesão deixa de valer contra o consumidor, pura e simplesmente”.
Emendas
O antigo relator defendeu a aprovação do projeto com as emendas aprovadas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e outras duas emendas na CTFC. Uma das emendas apresentadas na CRA e que tem a recomendação de aprovação também na CTFC é a que retira do texto um artigo que obriga o fornecimento de informações sobre agrotóxicos vendidos ao consumidor. De acordo com Ataídes, a iniciativa é “louvável, mas ineficaz”, porque a informação sobre agrotóxicos no rótulo do produto ou na gôndola do supermercado não é suficiente.
Ataídes ainda propôs duas emendas ao projeto. O PLS original estabelece que caso haja problema não sanado no produto, o fornecedor terá que devolver o dinheiro, abater o preço ou substituir o bem em até 180 dias. A emenda proposta por Ataídes estabelece o prazo de 30 dias, prorrogados por 60 dias adicionais, caso não haja acordo convencionado entre as partes que estabeleça outro combinado.
O senador Rodrigo Cunha ainda não detalhou como será seu relatório. Como a CTFC vai analisar o projeto de forma terminativa, caso aprovado na comissão, irá diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)