A Primeira turma entendeu que houve cerceamento de defesa e anulou o processo desde o momento anterior à sentença que condenou o político por ato de improbidade administrativa.
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Lucas Pricken / STJ AREsp 833167; AREsp 833246 Não Napoleão Nunes Maia Filho; Sérgio Kukina
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Não
Publicado em: 27/08/2019 às 21:01

