Os serviços de telefonia e de TV por assinatura marcam presença entre os mais reclamados pela população. São inúmeras as queixas feitas às empresas, por conta da chamada venda casada, uma prática proibida no Brasil pelo Código de Defesa do Consumidor e pelas normas da Anatel. Neste sentido, se você quiser contratar apenas o serviço de internet fixa a prestadora não pode te obrigar a contratar, também, TV por assinatura ou um telefone fixo, por exemplo.
Preocupada com essa situação, a deputada estadual Joana Darc (PR) apresentou Projeto de Lei (PL) à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a proibição da venda de “combos” de TV, internet e telefonia por assinatura.
Pelo projeto, fica vedado em todo o Estado do Amazonas que as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura, telefonia e internet, condicionem ou vinculem o fornecimento de um dos produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço. Proíbe, ainda, a venda de um único produto ou serviço a preço maior do que o ofertado no “combo”.
A deputada assinala que o descumprimento do disposto implicará em multa de 10 vezes o valor do plano contratado e que caberá ao consumidor apresentar reclamação ao Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon), de forma física ou através do canal eletrônico do órgão.
Explica ainda a parlamentar que as empresas prestadoras de serviços de TV, internet e telefone, por assinatura, deverão explicar de forma detalhada ao consumidor, o preço do produto contratado, sob pena de multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador.
Foram apresentados, nesta terça-feira (20), o total 74 requerimentos e 10 PLs que, passando a tramitar, serão encaminhados às Comissões técnicas da Casa. O deputado estadual Adjuto Afonso (PDT), Roberto Cidade (PV), Therezinha Ruiz (PSDB) e Álvaro Campêlo (Progressista) apresentaram um projeto cada; Joana Darc, João Luiz (PRB) e Cabo Maciel (PR), dois cada.
Tombamento
Já em requerimento, a deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB), requer à Mesa Diretora, na forma regimental, a tramitação em urgência de seu Projeto de Lei que dispõe sobre o tombamento por seu interesse arquitetônico, histórico e cultura das edificações de projetos do arquiteto Severiano Mário de Magalhães Porto, construídos no Amazonas.
Ressalte-se que o projeto surgiu a partir de uma demanda proposta pelo reitor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Sylvio Mário Puga, que lamentou o óbice para reforma e adequação das estruturas da Ufam, imposto pela Lei Promulgada n° 312/2019, em virtude do tombamento dos prédios.
Apresentaram requerimentos, a deputada Dra. Mayara Pinheiro (PP), um; Fausto Jr. (PV), dois; Josué Neto (PSD), três; Adjuto Afonso e Cabo Maciel, cinco cada; Roberto Cidade, seis; Therezinha Ruiz, quatorze; João Luiz, dezessete; e, Joana Darc (PR), vinte e um.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Raimundo Nonato Lopes
Foto: Alberto César Araújo