Decretada sua liquidação, uma seguradora tentou levantar o valor de condenação judicial que havia depositado em juízo, alegando que não se trata de crédito de natureza extraconcursal.
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REsp 1660187 Não Nancy Andrighi
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Não
Publicado em: 15/08/2019 às 09:05
Assunto(s):
Justiça, STJ - Superior Tribunal de Justiça

