Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
Informe Manaus
Facebook Curtir
Twitter Seguir
Instagram Seguir
  • Inicial
  • Destaques
  • Executivo
  • Legislativo
  • Judiciário
Reading: Defensoria evita despejo da assistida por meio de liminar em ação rescisória
Compartilhar
Informe ManausInforme Manaus
Pesquisar
  • Home
  • Categories
  • More Foxiz
    • Blog Index
    • Forums
    • Complaint
    • Sitemap
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Governo do Amazonas

Defensoria evita despejo da assistida por meio de liminar em ação rescisória

10/10/2019
Compartilhar

11:46 – 10/10/2019
FOTO: Divulgação/DPE-AM

Após ser condenada em primeira instância, ter seu recurso não conhecido pelo Tribunal de justiça do Amazonas (TJ-AM) e ser notificada para desocupar um imóvel, assistida da defensoria pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ganha direito de permanecer no imóvel até o final da ação rescisória.

A informação é do defensor titular da 1ª defensoria pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, que acompanha o caso. Para ele, a vitória inicial na ação rescisória é fundamental por razões de justiça social e também porque a Defensoria utilizou uma das inovações do NOVO Código de Processo Civil.

“A possibilidade de rescindir decisão que não aprecie o mérito de uma demanda e que, nesse caso específico, violou frontalmente norma jurídica, impedindo o conhecimento da apelação, fulminando o direito da parte assistida pela Defensoria de rediscutir a decisão teratológica de 1ª instância, foi a tese usada”, afirmou o defensor.

“Ajuizamos ação rescisória com pedido de tutela antecipada para suspender o acórdão que denegou seguimento do recurso e suspender a execução em 1ª instância”, explicou Christiano Costa.

De acordo com ele, o tribunal, por meio das Câmaras Reunidas, concedeu a tutela de urgência requerida pela Defensoria, determinando a suspensão do cumprimento de sentença no bojo dos autos de nº 0636902-53.2016.8.04.0001, evitando assim o despejo e a perda da posse do bem por parte da assistida.

Costa explica que a ação rescisória segue para julgamento de mérito e, na avaliação dele, existe grande possibilidade de êxito da manutenção da posse do bem.

Reportar Erro

[embedded content]

Notícias Relacionadas

Receba as últimas notícias de "Informe Manaus" diretamente na sua caixa de entrada.
Powered by follow.it
Termos encontrados Amazonas, Defesa do Consumidor, Estado do Amazonas, Governo do Estado do Amazonas, Justiça
Compartilhar esta notícia
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Amei0
Horrível0
Bem escrita0
Muito legal0
De última0

Você pode gostar também

Governo do Amazonas

RecuperaFone: Mais de 800 celulares aguardam pelos donos em mutirão da SSP-AM

28/08/2025
Governo do Amazonas

Agosto Lilás: FVS-RCP destaca aumento nas notificações e fortalecimento da rede de proteção às mulheres no Amazonas

28/08/2025
Governo do Amazonas

Prosamin+: Governo do Amazonas reassenta mais 26 famílias da comunidade da Sharp, na zona leste de Manaus

28/08/2025
Governo do Amazonas

Festival de Cirandas 2025: Rodovia AM-070 oferece trajeto curto e eficiente para turistas e a população durante o evento

28/08/2025
Governo do Amazonas

Cigás avança com obras do Gasoduto UTE Manaus 1 e adota medidas para minimizar impactos

28/08/2025
Governo do Amazonas

Festival de Ciranda de Manacapuru: Pela primeira vez, evento terá atração nacional e shows regionais

28/08/2025
  • Como podemos ajudar?
  • Termo de Uso
  • Pedido de remoção
  • Política de Privacidade

Recomendamos

  • Informe Manaus
  • Informe Digital
  • Amazonas Virtual
  • O Judiciário
  • Caminhando com Jesus
  • Pregações On-line
Informe ManausInforme Manaus