Mesmo com a ponderação de vários senadores sobre uma possível prejudicialidade, já que o assunto foi discutido e inserido na proposta das medidas contra a corrupção (PLC 27/2017) aprovada no mês passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), a criminalização do caixa dois eleitoral. Por ser terminativo, o Projeto de Lei 1.865/2019 seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.
O projeto aprovado nesta quarta-feira foi apresentado à Casa pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros senadores como parte do chamado pacote anticrime, reproduzindo o teor das propostas enviadas à Câmara pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.
Apesar da questão sobre possível prejudicialidade, levantada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), a autora do projeto, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), e a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), avaliaram ser prudente aprovar o texto repetitivo para não haver o risco de o assunto, inserido por emenda do Senado, ser eliminado pelos deputados, agora que o PLC 27/2017 (das medidas contra a corrupção) voltou para análise final da Câmara.
— Estrategicamente, esse projeto, aprovado como está, pode andar mais rápido na Câmara, sem prejuízo das medidas que aprovamos na CCJ e no Plenário, de combate à corrupção — explicou Bittar.
Crime
Pelo texto aprovado, torna-se crime “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar” dinheiro, bens ou serviços monetizáveis que não estejam registrados na contabilidade oficial de campanha. A pena prevista é de dois a cinco anos de prisão. A mesma punição vale para quem doar, contribuir ou fornecer os recursos para os candidatos e integrantes de partidos. Se o autor do delito for agente público, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.
Ou seja, se o projeto virar lei, o uso de um avião na campanha, ainda que não haja dinheiro na operação, se não for declarado corretamente na prestação de contas, pode ser considerado caixa dois.
Emenda apresentada pelo relator criou um agravante à pena, em um a dois terços, caso os recursos, valores, bens ou serviços usados em caixa dois eleitoral venham de ações criminosas.
“Serão punidos com mais rigor aqueles que utilizam dinheiro de corrupção, narcotráfico ou contrabando para financiar campanhas políticas. O caixa dois atenta contra a soberania popular e a inviolabilidade do voto”, afirma Bittar no parecer.
Por sugestão do senador Paulo Rocha (PT-PA), Bittar aperfeiçoou a definição do que vem a ser crime de caixa dois: arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar recurso, valor, bens ou serviços monetizáveis, não escriturados ou falsamente escriturados na contabilidade exigida pela legislação eleitoral. A redação anterior falava em apenas em “recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade” exigida pela lei eleitoral.
Pré-campanha
Durante a análise, o senador Esperidião Amin (PP-SC) observou que o projeto criminaliza o uso de recursos de caixa dois apenas na campanha eleitoral, e sugeriu que a legislação também observe o período da pré-campanha, antes da formalização das candidaturas, no que foi apoiado por Eduardo Braga (MDB-AM).
Eliziane Gama explicou já ser crime fazer campanha antecipada e avaliou que o projeto penaliza o uso dos recursos não contabilizados durante o período específico da campanha eleitoral.
— A pretexto de tentarmos alcançar todas as situações, podemos criar uma inconstitucionalidade, e até uma ilegalidade. Esse tipo penal diz respeito única e exclusivamente ao processo eleitoral da contabilidade paralela de recursos provenientes de caixa dois e que devem ser coibidos — frisou ainda Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) considerou a criminalização muito severa e disse ser praticamente impossível responder pela contabilidade eleitoral de campanha que movimenta pessoas no estado inteiro e ter o controle absoluto de que nenhum serviço utilizado é livre de caixa dois. Segundo ele, a punição não pode ser de prisão, mas sim de perda de direitos políticos ou até mesmo do mandato.
Programa de integridade
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) rejeitou a emenda de Plenário apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 429/2017, que estabelece normas para o programa de integridade, transparência e controle das finanças dos partidos políticos brasileiros.
Segundo Humberto, pelo texto do projeto, os partidos seriam submetidos a uma ingerência na sua forma de estruturação e de organização que quebra a autonomia partidária garantida pela Constituição.
Para Randolfe, a emenda não deve ser acatada porque o PLS, como está, não ofende a autonomia partidária, atualiza a legislação para a realidade do atual sistema público de financiamento de campanha e para a Lei da Ficha Limpa e moderniza o sistema partidário brasileiro para regras de fiscalização que a sociedade exige.
O PLS 429/2017 segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.