Assim como nas compras físicas, o consumidor também deve exigir a emissão de nota fiscal de produtos ou serviços nas aquisições feitas em sites de compra e venda pela internet. Além de resguardar os direitos do consumidor, o comprovante também é uma forma de inibir o comércio de mercadorias ilegais e coibir a venda de objetos roubados e furtados.
A nota fiscal é um item essencial, afirma o delegado José Ribamar Campelo, que é o responsável pela Delegacia Especializada em Crimes contra Fazenda Pública Estadual (DECCFPE). “A nota dá ao consumidor cidadão um maior controle da procedência dessa mercadoria, sobre a origem lícita do objeto que se está comprando”, enfatizou.
Na semana passada, a Delegacia Especializada em Roubos, Furtos e Defraudações (DERFD) deflagrou uma operação em uma cadeia pública de Rondonópolis, no Mato Grosso, para prender uma quadrilha de detentos que aplicava golpes por meio da internet, fazendo vítimas em oito estados. Em Manaus, em julho, outra quadrilha desmantelada foi pega em posse de 33 celulares, roubados nas ruas, e vendidos em um site popular de compras e vendas.
O delegado titular da Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), Eduardo Paixão, alerta que o consumidor deve se precaver pois, ao adquirir um produto roubado, o cidadão incorre no crime de receptação.
“Tanto quem compra quanto quem vende está cometendo crime de receptação. Você comprador, cliente, muitas vezes, pode estar incorrendo em crime e não estar sabendo. Cuidado na hora de comprar. Não incentive, não faça compra de um produto que você julgue que pode ser de procedência ilegal, ilícita, de roubo, de crime anterior”, salientou.
Previsto no Código Penal Brasileiro, a receptação culposa pode resultar em detenção de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
“Infelizmente, é muito comum os consumidores, seduzidos pelo preço mais reduzido de uma mercadoria, não pedirem a sua nota fiscal. Aí é onde ele dá um passo para a ilegalidade, comprando um produto que tem origem ilícita”, conclui Paixão.