Consumidor deve solicitar ao vendedor que aponte possíveis problemas, como pequenas avarias e manchas, comuns nesse tipo de produto
Muitas vezes, peças de mostruário podem ser sua última chance, ou uma boa oportunidade, de adquirir um produto desejado por um preço menor.
Porém, ao comprar esse tipo de produto, que fica exposto nas lojas e pode apresentar defeitos aparentes, o consumidor não perde o seu direito – mesmo que haja desconto. Confira as dicas do Procon-SP sobre o tema:
– É indispensável que o consumidor solicite ao fornecedor que descreva possíveis problemas, como pequenas avarias, por exemplo;
– Mesmo que haja uma cláusula informando que o consumidor adquiriu o produto “no estado em que se encontra”, o direito legal à garantia é o mesmo, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, se ocorrer algum problema que impossibilite o uso do produto, o consumidor poderá exigir o reparo ou a troca;
– O fornecedor é responsável por reparar o vício de qualquer produto, exceto aqueles informados de maneira clara no momento da aquisição. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas ou recusar sua troca.
Em caso de problemas com compras de produtos de mostruário, o consumidor pode procurar o órgão de defesa do consumidor mais próximo.