O Congresso manteve o veto do presidente Jair Bolsonaro à regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na Medida Provisória 863/2018, que autorizou até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas. A MP, aprovada em maio deste ano, modificou o Código de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).
Pela emenda, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Na justificativa do veto, depois de ouvir os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Economia e da Infraestrutura e a Advocacia-Geral da União (AGU), o presidente alegou que a franquia de bagagens é tema estranho ao objeto da medida, o que viola a Constituição segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O resultado foi apertado: 247 deputados votaram para derrubar o veto, apenas 10 a menos do que o necessário. O deputado Henrique Fontana (PT-RS), um dos líderes da oposição na Câmara, questionou o tempo dado para a votação, reclamando que nem todos os deputados presentes à sessão tiveram a chance de votar. Para ele, se fossem concedidos mais alguns minutos, o veto teria sido rejeitado.
— Na análise de vetos, é muito importante que se chegue perto do quórum disponível na Casa, para que não haja prejuízo aos que lutam para derrubar um veto.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, rebateu afirmando que a votação do veto das bagagens foi a mais numerosa da noite até aquele ponto. O painel ficou aberto por mais de uma hora.
— Não posso ser o culpado de faltar voto para derrubar o veto — reiterou.
Justificativa
Para o presidente Bolsonaro, ao estabelecer a franquia mínima obrigatória de bagagens, inclusive para o consumidor que não necessite desse serviço, o dispositivo proposto contraria o interesse público, tendo em vista que o mercado de transporte aéreo é concentrado e carece de maior nível de concorrência.
Segundo o Executivo, a obrigatoriedade de franquia de bagagem limita a concorrência, pois impacta negativamente o modelo de negócios das empresas aéreas de baixo custo, cuja principal característica é a venda em separado de diversos itens que compõem o serviço de transporte aéreo. A proposta ainda teria duplo efeito negativo para o consumidor: retira do mercado a possibilidade do fornecimento de passagens mais baratas para quem não necessite despachar bagagens e faz com que todos suportem os custos do serviço, mesmo quem não o utilize.
O senador Humberto Costa (PT-PE) se manifestou contra o veto. Ele lembrou que, quando a Anac autorizou a cobrança separada pelas bagagens, usou o argumento de que isso reduziria o preço das passagens aéreas. Segundo o senador, não foi isso que aconteceu.
— Todos os indicadores de inflação demonstraram que, passados esses dois anos e meio, as passagens só fizeram aumentar, assim como aumentaram os transtornos da população. O que faz com que nós tenhamos preços tão elevados se transformou num monopólio [o setor aéreo].
Já a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), afirmou que manter a possibilidade de cobrança vai viabilizar a atuação das companhias low cost, que oferecem passagens e preços mais baixos. De acordo com ela, isso já começou a acontecer com a liberação do capital estrangeiro.
— Uma empresa que agora iniciou as operações aqui no Brasil, mas de forma bastante tímida, diminuiu o valor das passagens em 50%, aumentou o número de passageiros em 45% e, aqui no Brasil, anunciou o trajeto Salvador-Santiago (Chile) por R$ 299. No mundo inteiro é assim, funciona dessa mesma forma — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)