As comissões mistas que irão analisar as Medidas Provisórias 884/2019 e 885/2019 foram instaladas nesta quarta-feira (10). A primeira realiza alterações no Código Florestal e a outra no Fundo Nacional Antidrogas. Nestas primeiras reuniões, também foram realizadas as eleições para presidente e vice-presidente de cadacomissão, os quais indicaram os relatores.
Para presidente da Comissão Mista da MP 884 foi eleito o deputado José Mário Schreiner (DEM-GO) e para vice-presidente o senador Márcio Bittar (MDB-AC). O senador Irajá Abreu (PSD-TO) e o deputado Nelson Barbudo (PSL-MT) foram designados também como relator e relator revisor, respectivamente.
Já para a Comissão Mista da MP 885 foi eleito como presidente o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e escolhido como relator o deputado capitão Wagner (PROS-CE). Durante a reunião foi aprovado também o plano de trabalho que propõe uma audiência pública com representantes da Polícia Federal, da Polícia Militar, dos ministérios da Justiça e da Economia e do Ministério Público Federal.
MP 884/2019
A MP 884 retira o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público eletrônico de âmbito nacional obrigatório para todas as propriedades rurais.
De acordo com o texto, é necessário que o CAR se torne um cadastro perene, sem limite de tempo para a adesão, pois após o prazo estabelecido os produtores que não cadastraram suas terras passam a ser marginalizados, já que suas áreas são consideradas irregulares. Este problema afeta principalmente os pequenos proprietários do Nordeste que não são alcançados pelas políticas públicas.
“A MP pretende tornar o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados de propriedades rurais, configurando-se numa ferramenta efetiva e permanente de gestão de propriedades rurais”, explicou o governo na justificativa da medida.
Durante a reunião, José Mário Schreiner também ressaltou que os ajustes ao Código Florestal propostos pela medida são extremamente importantes para o setor produtivo rural.
MP 885/2019
A MP 885 altera o Fundo Nacional Antidrogas para dar maior efetividade à alienação de bens apreendidos por tráfico de entorpecentes. Também altera a Lei 8.745, de 1993, para autorizar a contratação de encargos temporários de obras e serviços de engenharia destinados à construção e à reforma de prisões.
Segundo o texto, embora as leis indiquem que os bens apreendidos oriundos do tráfico de drogas sejam revertidos a favor da sociedade, não é isto que ocorre. Isso porque há dificuldades de leiloá-los então os itens ficam muitas vezes apreendidos por muitos anos nas delegacias. Assim, os recursos demoram muito tempo para chegar aos estados. A MP propõe diversas mudanças, então, para que seja simplificado esse processo de repasse de verbas, de forma a aumentar a arrecadação.
Além disso, a MP pretende viabilizar a construção de mais presídios devido à superlotação em que estas instituições se encontram.
“Sem a medida proposta, não será possível solucionar o deficit de 358.663 vagas no sistema prisional brasileiro, pois existem apenas três engenheiros civis de carreira no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Destaque-se que os recursos financeiros já existem no Fundo Penitenciário Nacional. O único empecilho existente é a escassez de recursos humanos”, explica o governo na justificativa do texto.