A comissão mista da MP 879/2019 concluiu seus trabalhos nesta terça-feira (6) com a aprovação do relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP, que autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas da empresa com compra de combustíveis até 30 de junho de 2017. O valor será pago até 2021. A MP segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O valor de R$ 3,5 bilhões é reconhecido pelo governo como referente a despesas das empresas de distribuição até junho de 2017 no atendimento a consumidores de energia elétrica em sistemas isolados e que não foram repassadas às tarifas de fornecimento ou aos fundos que subsidiam a energia destinada a essas áreas.
A maior parte do gasto com combustíveis (gás ou diesel, principalmente) é para o funcionamento de usinas termelétricas na Região Norte, em áreas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438, de 2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabilizou o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente. O reembolso deverá ser feito com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e o prazo para o pagamento vai até 2021. Esse pagamento estará sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira da União.
Parte dos custos com a compra de combustíveis não eram reembolsados pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) porque as distribuidoras não cumpriam requisitos de eficiência. A MP relevou o cumprimento dos requisitos para viabilizar o reembolso e o Executivo afirma que assume o pagamento para não repassar o valor ao consumidor de energia elétrica.
Projeto de conversão
Como relator, Eduardo Braga acatou duas das 54 emendas apresentadas pelos parlamentares, mas acolheu parcialmente outras dez emendas. Com as mudanças, a MP passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV) e ainda depende da aprovação dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
— O texto tem como meta e base, no médio e longo prazo, manter a atratividade econômica no setor elétrico, fazendo com que nós possamos ter investimentos que gerem emprego, renda, modicidade tarifária e neutralidade na tarifa para podermos resolver conflitos que estão prejudicando o setor. Estamos criando aqui condições atrativas para uma vocação natural do Brasil, a energia hídrica. Buscamos um setor elétrico mais eficiente e mais eficaz, redução de tarifa no médio prazo e melhoria na prestação do serviço elétrico para o Brasil — disse o relator.
De acordo com o texto original da MP, o valor a ser pago pela CDE referente aos contratos de fornecimento de gás natural será corrigido pela taxa Selic (taxa básica da economia). Em seu voto, Braga optou por estabelecer a correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Privatização
Braga acatou totalmente a emenda que reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal privatizem suas empresas de energia elétrica nos termos da Lei 12.783, de 2013. Essa lei instituiu a possibilidade de que as concessões de distribuição de energia fossem licitadas até 28 de fevereiro de 2018, e a transferência do controle acionário das estatais sob o controle dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ocorresse até 30 de junho de 2018. A emenda acatada altera as datas para 31 de dezembro de 2020 e 30 de abril de 2021.
Braga também fez questão de esclarecer em seu relatório que a MP 879/2019 não autoriza a privatização da Eletrobras nem de suas subsidiárias Furnas, Chesf, Eletronorte e Eletrosul. Ele também acrescentou ao texto dispositivos que garantam mais incentivos às pequenas hidrelétricas.
Gasoduto
Outra emenda acatada na íntegra por Braga estabelece o prazo de 31 de julho de 2020 para rescisão dos contratos de concessão das usinas hidrelétricas outorgadas até 15 de março de 2004 que não entraram em operação até 30 de junho de 2013. Outra alteração promovida pelo relator tem por objetivo estimular que as concessionárias de serviço público modernizem seus serviços e busquem novas formas de reduzir suas tarifas.
A MP também traz disposições para aumentar a segurança jurídica do uso do gasoduto Urucu-Coari-Manaus ao permitir que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) inclua o custo de transporte de gás natural por dutos no reembolso de despesas arcadas com a CDE. O pagamento deve ser feito em parcelas mensais em até dez anos, com atualização pela Selic.
Audiências públicas
Em junho, o colegiado realizou audiência pública para debater o tema.
Na ocasião, uma representante do Ministério de Minas e Energia (MME) destacou que a MP tem origem no processo de privatização das distribuidoras da região Norte iniciado em 2018 e concluído em 2019. A Eletrobras saiu do setor de distribuição ao vender empresas em seis estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Piauí, Rondônia e Roraima). Nesse processo, para viabilizar a privatização, a Eletrobras ficou com parte das dívidas e com créditos das empresas.
No primeiro debate sobre a MP 879/2019, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Aneel disseram que o reembolso à Eletrobras tem o aval dos órgãos governamentais. Na segunda-feira (5), houve a última audiência antes da apresentação do relatório de Braga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)