Serão anistiadas apenas multas lavradas por causa de estacionamento na pista de rolamento, nos acostamentos, nos cruzamentos; impedindo a movimentação de outro veículo ou bloqueando a via
Publicado em: 28/06/2019 às 11:12
Categoria(s):
CamaraFederal
Assunto(s):
Câmara dos Deputados

