Prêmios de cunho artístico e cultural podem ficar isentos do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2017 que agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.
De acordo com o texto, para a isenção do imposto, a premiação deverá ser outorgada por uma comissão de no mínimo três pessoas, a escolha do premiado será submetida a avaliação e seu resultado deverá ser público.
A proposta é de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que considera injusto classificar como “proventos de qualquer natureza” para fins tributários os valores recebidos como prêmio artístico e cultural. Em sua avaliação, as premiações constituem importante reconhecimento público da produção cultural que merece incentivo dos órgãos governamentais.
— Na maioria dos casos o valor da premiação é muito irrisório, não causaria dificuldades ao governo, mas podemos deixar essa parte da discussão para análise da CAE — afirmou Lasier.
O projeto teve o senador Flávio Arns (Rede-PR) como relator, que leu o relatório da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) pela aprovação do projeto. Segundo o parecer, é missão do poder público incentivar o trabalho dos artistas, principalmente dos independentes. Mas as políticas de incentivo à cultura ainda são limitadas, o que torna relevantes as premiações culturais.