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Senado Federal

CDR analisa projeto que amplia região para isenção de IPI na Amazônia

05/07/2019
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Está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) projeto que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os produtos da indústria da área de livre-comércio, de importação e exportação, da Amazônia Legal que utilizem preponderadamente matéria-prima de origem da região (PL 1.753/2019). O projeto, de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), deve ser apreciado pela CDR em reunião marcada para a próxima quarta-feira (10), às 9h.

Randolfe destaca que a legislação atual concede a isenção do IPI a produtos que utilizem matérias primas de origem na região da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá. O autor aponta que a limitação regional prevista na parte final do dispositivo legal cria uma série de problemas para o Amapá, uma vez que uma indústria instalada em Macapá ou Santana, por exemplo, não terá isenção se servir de matéria-prima originada no Pará.

O projeto substitui a limitação regional “da Amazônia Ocidental e no estado do Amapá” por “Amazônia Legal”. O projeto ainda faz referência à matéria-prima resultante de extração, coleta, cultivo ou criação animal na região da Amazônia Legal. Randolfe ressalta que, como medida de isonomia, a proposição contempla não só a Área de Livre-Comércio de Macapá e Santana, mas também as demais Áreas de Livre-Comércio da região amazônica.

O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), é favorável à matéria. Segundo o relator, a restrição que a proposição pretende eliminar pode, de fato, limitar o alcance do benefício fiscal. Ele registra que o projeto abre a possibilidade de ampliar as interações comerciais entre as empresas localizadas nas áreas de livre comércio e os fornecedores de matérias-primas de toda a Amazônia Legal. Plínio Valério apresentou três emendas apenas para ajustes na técnica legislativa. Se aprovada na CDR, a matéria seguirá para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

O conceito de Amazônia Legal foi instituído pelo governo brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos estados da região amazônica. Engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão.

Outros projetos

Na mesma reunião, a CDR vai analisar o projeto que cria a Política Nacional de Economia Solidária (PLC 137/2017) e o que institui a Rota Nacional do Turismo Enológico, Cultural, Artesanal, Paisagístico, Ecológico e Gastronômico (PLC 87/2017).

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Termos encontrados Amazonas, Economia, Estado de Rondônia, Estado de Roraima, Estado do Acre, Estado do Amapá, Estado do Amazonas, Estado do Maranhão, Estado do Mato Grosso, Estado do Pará, Estado do Tocantins, Legislação, Plínio Valério, Região Centro-Oeste, Região Nordeste, Região Norte do Brasil, Senado Federal, Tributação, Turismo
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